Código de Ética e Conduta
PARTE I - FUNDAMENTOS
1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
1.1 Mensagem da Liderança
A Netza Promoções e Eventos Ltda. nasceu da convicção de que marketing, eventos e tecnologia têm o poder de transformar a forma como pessoas e organizações se conectam. Ao longo de nossa trajetória, construímos não apenas projetos e campanhas. Construímos relações de confiança com clientes, parceiros, colaboradores e as comunidades onde atuamos.
Este Código de Ética e Conduta é a expressão formal de valores que já orientam nossa prática diária: integridade, respeito às pessoas, transparência e responsabilidade. Não se trata de um conjunto de regras criadas para fins de conformidade formal. Trata-se do registro do modo como nos comprometemos a agir com nossos clientes, nossos times, nossos fornecedores e a sociedade.
Convidamos cada colaborador, prestador e parceiro a conhecer este documento, internalizá-lo e torná-lo parte de sua conduta cotidiana. Uma empresa ética não se constrói em declarações. Se constrói em escolhas, uma a uma.
Direção Executiva — Netza Promoções e Eventos Ltda.
1.2 Propósito, Missão e Valores
A Netza tem como propósito criar experiências que geram impacto real para marcas, para pessoas e para a sociedade. Nossa missão é entregar soluções criativas, responsáveis e inovadoras em marketing, eventos e tecnologia, com excelência na execução e integridade em todas as relações.
Nossos valores fundamentais são:
? Integridade: agimos com honestidade e coerência em todas as relações, sem exceção.
? Respeito: reconhecemos e valorizamos a dignidade de cada pessoa com quem interagimos.
? Responsabilidade: assumimos as consequências de nossas escolhas e agimos com consciência sobre nosso impacto.
? Inovação responsável: buscamos soluções criativas sem abrir mão de critérios éticos e sustentáveis.
? Transparência: comunicamos com clareza, mesmo quando as notícias são difíceis.
? Colaboração: acreditamos que os melhores resultados nascem de relações de parceria genuína.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Este Código aplica-se a todas as pessoas que atuam em nome da Netza ou em parceria com ela, independentemente do vínculo jurídico que possuam, incluindo:
? Sócios e membros da direção executiva
? Colaboradores contratados sob regime CLT
? Prestadores de serviço, consultores e freelancers
? Fornecedores e parceiros comerciais, na extensão cabível às relações contratuais estabelecidas
? Estagiários e profissionais em período de experiência
O descumprimento das diretrizes deste Código, independentemente do vínculo, poderá ensejar medidas disciplinares, rescisão contratual e, quando aplicável, responsabilização legal. A Netza espera que todos os seus parceiros e fornecedores adotem padrões de conduta compatíveis com os aqui estabelecidos.
3. COMPROMISSOS GLOBAIS
A Netza fundamenta sua conduta nos principais frameworks internacionais de responsabilidade empresarial, reconhecendo que uma empresa de marketing, eventos e tecnologia tem alcance e influência que vão além de suas fronteiras comerciais imediatas.
3.1 Pacto Global das Nações Unidas
A Netza adere aos 10 Princípios do Pacto Global da ONU, organizados em quatro pilares: Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção. Esses princípios orientam as práticas internas da empresa e o relacionamento com toda a sua cadeia de valor.
3.2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
A Netza orienta suas atividades em consonância com os ODS da Agenda 2030 da ONU, com especial atenção aos objetivos mais diretamente relacionados ao seu modelo de negócio:
- ODS 4 — Educação de Qualidade: valorização do desenvolvimento profissional e capacitação contínua de colaboradores.
- ODS 5 — Igualdade de Gênero: promoção ativa da equidade de gênero em equipes, lideranças e produções criativas.
- ODS 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econômico: geração de empregos dignos, relações trabalhistas justas e práticas comerciais responsáveis.
- ODS 10 — Redução das Desigualdades: inclusão e diversidade como critérios transversais em todas as operações.
- ODS 13 — Ação Contra a Mudança Global do Clima: compromisso com práticas de menor impacto ambiental na produção de eventos e operações.
- ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes: compromisso com a transparência, o combate à corrupção e o respeito ao Estado de Direito.
- ODS 17 — Parcerias e Meios de Implementação: construção de parcerias éticas e colaborativas com clientes, fornecedores e comunidades.
3.3 Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos
A Netza adota o framework Proteger, Respeitar e Remediar estabelecido pelos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, comprometendo-se a:
? Respeitar os direitos humanos em todas as suas operações, evitando causar ou contribuir para impactos negativos sobre as pessoas
? Realizar devida diligência em direitos humanos ao avaliar novos projetos, parceiros e fornecedores
? Prover mecanismos de reparação acessíveis quando suas atividades causarem ou contribuírem para danos
PARTE II - DIREITOS HUMANOS E TRABALHO
4. RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
4.1 Compromisso de Não Cumplicidade
A Netza não tolerará qualquer forma de cumplicidade — direta, indireta ou por omissão — com violações de direitos humanos. Isso implica que nenhum resultado comercial, prazo ou pressão de cliente justificará o envolvimento em práticas que violem a dignidade humana.
Em especial, a Netza veda:
? Qualquer forma de trabalho forçado, análogo à escravidão ou em condições degradantes, em suas operações ou em sua cadeia de fornecedores
? O trabalho de menores de 16 anos em qualquer hipótese, e de menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas ou noturnas
? Qualquer contribuição — financeira, logística ou comunicacional — para organizações ou atividades que promovam violência, discriminação ou violação de direitos
4.2 Devida Diligência na Cadeia de Valor
A Netza adota critérios de avaliação ética na seleção e manutenção de seus fornecedores e parceiros comerciais. Empresas ou pessoas físicas que demonstrem envolvimento com práticas violadoras de direitos humanos serão desqualificadas ou descredenciadas, independentemente de sua relevância comercial.
5. RELAÇÕES DE TRABALHO
5.1 Ambiente Seguro, Saudável e Digno
A Netza assegura a todos os seus colaboradores e prestadores um ambiente de trabalho seguro, saudável e que respeite sua dignidade. A empresa cumpre integralmente as normas de saúde e segurança do trabalho estabelecidas pela legislação brasileira e adota medidas proativas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
5.2 Não Discriminação e Igualdade de Oportunidades
A Netza proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho, seja no processo de seleção, na contratação, na progressão de carreira, na remuneração ou no desligamento. São vedadas diferenciações baseadas em:
? Gênero, identidade de gênero ou orientação sexual
? Raça, cor, etnia ou origem nacional
? Religião, convicção filosófica ou política
? Idade, estado civil ou situação familiar
? Condição de saúde, deficiência física ou mental
? Qualquer outra característica não relacionada à capacidade técnica e ao desempenho profissional
5.3 Liberdade de Associação
A Netza respeita o direito de seus colaboradores à livre associação e à negociação coletiva, conforme garantido pela legislação brasileira e pelos princípios do Pacto Global da ONU. Nenhum colaborador será penalizado, preterido ou prejudicado em razão de sua participação em sindicatos ou entidades representativas.
5.4 Vedação ao Assédio
A Netza tem tolerância zero com qualquer forma de assédio em suas relações de trabalho, incluindo:
? Assédio moral: condutas repetitivas que visem constranger, humilhar, desqualificar ou intimidar colaboradores, independentemente da hierarquia entre as partes.
? Assédio sexual: comportamentos de conotação sexual não desejados, seja por meio de palavras, gestos, contato físico, mensagens ou qualquer outro meio, que criem ambiente hostil ou constrangedor.
Toda denúncia de assédio será tratada com seriedade, confidencialidade e celeridade, por meio do canal indicado na Seção 16 deste Código. O denunciante não sofrerá qualquer forma de retaliação.
6. DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO
A Netza acredita que times diversos produzem resultados mais criativos, mais representativos e mais impactantes. A diversidade não é tratada como obrigação regulatória, mas como vantagem competitiva e imperativo ético.
6.1 Compromisso com a Representatividade
A Netza busca ativamente a representatividade em todas as suas equipes — operacionais, criativas e de liderança. Isso implica adotar práticas conscientes de recrutamento, retenção e promoção que ampliem a participação de grupos historicamente sub-representados.
6.2 Linguagem e Comunicação Inclusiva
Como empresa de comunicação e marketing, a Netza reconhece o poder da linguagem na construção ou desconstrução de preconceitos. Toda produção criativa e comunicação institucional da Netza deve observar os seguintes princípios:
? Utilizar linguagem inclusiva e não estereotipada em peças publicitárias, materiais de eventos e comunicações internas
? Evitar representações que reforcem estereótipos de gênero, raça, etnia, faixa etária ou classe social
? Promover a representação positiva e diversa nas produções audiovisuais e em materiais de comunicação
? Respeitar as identidades de gênero dos colaboradores, utilizando os nomes sociais quando solicitado
PARTE III - ÉTICA NOS NEGÓCIOS
7. ANTICORRUPÇÃO E SUBORNO
A Netza tem compromisso absoluto com a integridade em suas práticas comerciais e financeiras, em conformidade com o Princípio 10 do Pacto Global da ONU e com a Lei de Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013).
7.1 Vedação a Pagamentos de Facilitação e Suborno
É estritamente proibido, a qualquer pessoa vinculada à Netza:
? Oferecer, prometer, dar, autorizar ou aceitar vantagem indevida — em dinheiro ou qualquer outra forma — a agentes públicos ou privados, com o objetivo de obter, manter ou direcionar negócios
? Efetuar pagamentos de facilitação, ainda que de valor reduzido, para acelerar procedimentos governamentais ou administrativos
? Utilizar intermediários, consultores ou parceiros como veículo para a prática de atos que seriam proibidos se realizados diretamente
7.2 Presentes, Brindes e Hospitalidade
A troca de presentes e o exercício da hospitalidade são práticas comuns no mercado de eventos e marketing. A Netza reconhece esses contextos, mas estabelece os seguintes limites para preservar a integridade das relações:
? Presentes e brindes institucionais são permitidos quando de valor simbólico (até R$ 500,00 por ocasião), não recorrentes e sem qualquer expectativa de contrapartida
? Refeições e hospitalidade são permitidas quando razoáveis em valor, realizadas em contexto profissional e não direcionadas a influenciar decisões
? Qualquer presente, brinde ou hospitalidade de valor superior ou em contexto de decisão comercial ou administrativa deve ser declarado ao superior imediato e registrado
? Presentes em dinheiro ou equivalentes (cartões-presente, vouchers) são vedados em qualquer valor
? Presentes e hospitalidade direcionados a agentes públicos estão sujeitos a restrições adicionais e devem ser previamente aprovados pela direção
7.3 Interações com Agentes Públicos
As interações da Netza com agentes públicos — seja em processos de licitação, credenciamento, licenciamento ou fiscalização — devem observar rigoroso padrão de transparência e conformidade legal. Toda interação relevante com o poder público deve ser registrada e, quando aplicável, submetida a aprovação interna prévia.
8. CONFLITO DE INTERESSES
Um conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares ou financeiros de um colaborador ou representante da Netza interferem — ou podem interferir — no exercício de suas funções profissionais com imparcialidade e lealdade.
8.1 Exemplos de Situações de Conflito
? Participação em empresa concorrente ou fornecedora da Netza, diretamente ou por meio de familiares próximos
? Indicação ou contratação de fornecedor, parceiro ou prestador com quem o colaborador possui relação pessoal ou financeira, sem declaração
? Recebimento de benefícios pessoais de clientes, fornecedores ou parceiros em razão do cargo ocupado
? Uso de informações confidenciais da Netza para obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros
8.2 Obrigação de Declaração e Afastamento
Qualquer situação real ou potencial de conflito de interesses deve ser declarada ao superior imediato ou ao DPO/responsável de compliance tão logo identificada. O colaborador envolvido deve se afastar do processo decisório relacionado até que a situação seja avaliada e orientação formal seja emitida pela direção.
9. CONCORRÊNCIA LEAL
A Netza compete com base na qualidade de seus serviços, na criatividade de suas soluções e no valor entregue a clientes e parceiros. A empresa condena e proíbe qualquer prática que viole os princípios da livre concorrência.
São vedadas condutas como:
? Acordos com concorrentes para fixação de preços, divisão de mercados ou restrição de competição
? Obtenção ou uso de informações confidenciais de concorrentes por meios ilegais ou antiéticos
? Difamação ou comunicação de informações falsas sobre concorrentes, seus produtos ou serviços
? Qualquer prática caracterizada como concorrência desleal nos termos da Lei nº 9.279/1996
10. RELACIONAMENTO COM CLIENTES E PARCEIROS
10.1 Transparência Contratual
A Netza estabelece suas relações comerciais com base em contratos claros, que descrevem de forma precisa os serviços a serem prestados, os valores, os prazos e as condições. Não são permitidas cláusulas ou acordos paralelos que visem encobrir a real natureza da relação ou frustrar direitos dos clientes.
10.2 Publicidade Ética e Veracidade
Como empresa de marketing e comunicação, a Netza assume responsabilidade especial sobre o conteúdo das campanhas que produz e veicula. Toda produção criativa da Netza deve observar:
? Veracidade das informações: é vedada a criação ou divulgação de conteúdo publicitário enganoso, abusivo ou que induza o consumidor a erro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e as normas do CONAR
? Respeito à dignidade do público: nenhuma campanha produzida pela Netza pode explorar o medo, a superstição, a vulnerabilidade de crianças ou adolescentes, ou qualquer outra condição de fragilidade para fins persuasivos
? Transparência sobre publicidade paga: peças patrocinadas ou conteúdos de influência deverão ser claramente identificados como publicidade, conforme as normas regulatórias vigentes
? Proibição de desinformação: a Netza não produzirá campanhas baseadas em informações falsas ou deliberadamente distorcidas, independentemente da solicitação do cliente
10.3 Proteção do Cliente
A Netza trata as informações estratégicas, criativas e comerciais de seus clientes com o mais alto grau de confidencialidade. O uso de informações de um cliente em benefício de outro, ou para fins não autorizados, constitui violação grave a este Código e aos contratos firmados.
PARTE IV - MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
11. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A produção de eventos e campanhas envolve consumo de recursos naturais, geração de resíduos e emissão de carbono. A Netza reconhece esse impacto e adota uma postura ativa de mitigação e compensação ambiental, em alinhamento com os Princípios 7, 8 e 9 do Pacto Global da ONU.
11.1 Gestão de Resíduos em Eventos
? Adoção de práticas de redução na fonte (diminuição do uso de materiais descartáveis, impressos e embalagens desnecessárias)
? Orientação para a separação e destinação adequada de resíduos recicláveis nos espaços de eventos
? Preferência por fornecedores que adotem práticas ambientalmente responsáveis na produção e descarte de materiais
? Inclusão de cláusulas ambientais em contratos com fornecedores de grande porte
11.2 Emissões e Compensação de Carbono
A Netza busca progressivamente mapear e reduzir as emissões de carbono associadas à produção de seus eventos, com ênfase em transporte, energia e alimentação. Nos eventos em que isso seja viável, a empresa incentivará a adoção de mecanismos de compensação de carbono.
11.3 Critérios ESG na Seleção de Fornecedores
A Netza incorpora, de forma crescente, critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) na avaliação e seleção de seus fornecedores e parceiros, entendendo que a responsabilidade ambiental se estende a toda a cadeia de valor.
12. ENGAJAMENTO COMUNITÁRIO
A Netza reconhece que sua atuação produz impactos nas comunidades onde opera — nos espaços de eventos, nas cidades onde tem presença e nos públicos alcançados por suas campanhas. A empresa se compromete a exercer esse impacto de forma positiva e consciente.
12.1 Impacto nas Comunidades Locais
? Minimização de impactos negativos causados por eventos em áreas residenciais (ruído, trânsito, descarte de resíduos)
? Priorização, quando possível, de fornecedores e profissionais locais na realização de eventos, contribuindo para o desenvolvimento econômico das comunidades onde atuamos
? Comunicação transparente com comunidades afetadas por grandes eventos
12.2 Projetos Sociais e Culturais
A Netza apoia iniciativas sociais e culturais que estejam alinhadas com seus valores e com os ODS, seja por meio de patrocínio, produção pro bono ou engajamento voluntário de seus colaboradores. A empresa estimula a participação de suas equipes em ações de impacto social.
PARTE V - ÉTICA DIGITAL E USO DE IA
13. USO RESPONSÁVEL DE DADOS
A Netza coleta e utiliza dados de clientes, parceiros e participantes de eventos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e com os princípios desta seção.
Os dados coletados no exercício das atividades da Netza devem ser tratados com as seguintes premissas:
? Finalidade: dados somente podem ser utilizados para as finalidades legítimas para as quais foram coletados, sendo vedado qualquer uso secundário não autorizado
? Proporcionalidade: a coleta deve ser limitada ao mínimo necessário para o cumprimento da finalidade declarada
? Confidencialidade: dados de clientes, estratégias de campanha e informações sobre participantes de eventos são ativos confidenciais da Netza e de seus clientes
? Vedação ao uso cruzado: é expressamente proibido utilizar dados de audiência de um cliente para benefício de outro, ou para produção de insights não autorizados
Para os detalhes completos sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo direitos dos titulares e canais de contato com o DPO, consulte a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Netza.
14. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E AUTOMAÇÃO
O uso de ferramentas de inteligência artificial na produção criativa, na automação de processos e na análise de dados é reconhecido pela Netza como parte de sua evolução tecnológica. Esse uso, entretanto, deve ser pautado por princípios éticos inegociáveis.
14.1 Transparência no Uso de IA em Entregas Criativas
? Quando conteúdo criativo significativo de uma entrega for gerado ou substancialmente assistido por IA, o cliente deve ser informado, salvo concordância expressa em sentido diverso
? A autoria humana, a curadoria criativa e a responsabilidade editorial das produções permanecem sempre com a equipe da Netza, independentemente das ferramentas utilizadas
14.2 Proibições no Uso de IA
É estritamente proibido o uso de ferramentas de IA para:
? Criação, distribuição ou amplificação de desinformação, notícias falsas ou conteúdo deliberadamente enganoso
? Geração de deepfakes — vídeos, áudios ou imagens sintéticas — de pessoas reais sem seu consentimento expresso
? Manipulação psicológica de públicos por meio de técnicas de persuasão oculta ou exploração de vulnerabilidades
? Monitoramento ou vigilância de pessoas sem base legal e sem o seu conhecimento
? Qualquer finalidade que viole este Código, a LGPD ou a legislação vigente
14.3 Supervisão Humana
Todo conteúdo gerado por ferramentas de IA e destinado à entrega a clientes ou à publicação deve passar por revisão e aprovação humana antes de sua utilização. A responsabilidade pelo conteúdo final é sempre da equipe responsável pelo projeto.
15. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
As informações produzidas, coletadas ou acessadas no exercício das atividades da Netza — sejam elas de clientes, parceiros, colaboradores ou da própria empresa — são ativos que devem ser protegidos com rigor.
São obrigações de todos os vinculados a este Código:
? Proteger as credenciais de acesso a sistemas, plataformas e ferramentas, não compartilhando senhas ou acessos com terceiros não autorizados
? Não utilizar dispositivos pessoais para o armazenamento de informações confidenciais de clientes sem as devidas proteções
? Notificar imediatamente o DPO e a liderança ao identificar qualquer suspeita de acesso não autorizado, vazamento de dados ou incidente de segurança
? Respeitar os acordos de confidencialidade firmados com clientes e parceiros, inclusive após o encerramento da relação contratual
? Não utilizar informações privilegiadas da empresa ou de clientes para obter vantagens pessoais ou para terceiros
PARTE VI - GOVERNANÇA E APLICAÇÃO
16. CANAL DE DENÚNCIAS
A Netza disponibiliza um canal de denúncias para que colaboradores, prestadores, parceiros e clientes possam reportar, de forma segura e confidencial, qualquer suspeita ou ocorrência de violação a este Código ou à legislação aplicável.
16.1 Acesso e Anonimato
O canal de denúncias pode ser acessado pelo e-mail: denuncias@netza.com.br. O denunciante pode optar por se identificar ou por permanecer anônimo. Em ambos os casos, a identidade do denunciante identificado será mantida em absoluto sigilo pelos responsáveis pela investigação.
16.2 Vedação à Retaliação
É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra o denunciante de boa-fé, incluindo demissão, rebaixamento, isolamento, assédio ou qualquer outra medida prejudicial. A retaliação ao denunciante constitui, por si só, violação grave a este Código, sujeita às medidas disciplinares previstas na Seção 17.
16.3 Fluxo de Investigação
? O prazo para acuse de recebimento da denúncia é de até 5 (cinco) dias úteis
? A investigação será conduzida por responsável designado pela direção, com imparcialidade e confidencialidade
? O prazo para conclusão da investigação e comunicação ao denunciante identificado é de até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado em casos de maior complexidade
? Todas as denúncias e seus desdobramentos serão registrados em repositório controlado e de acesso restrito
17. CONSEQUÊNCIAS POR VIOLAÇÕES
O descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código sujeitará o infrator às medidas disciplinares proporcionais à gravidade, natureza e circunstâncias da violação.
17.1 Gradação de Medidas Disciplinares
? Advertência verbal ou escrita: para violações de menor gravidade, praticadas pela primeira vez e sem impacto relevante para terceiros
? Suspensão disciplinar: para violações de gravidade intermediária ou reincidência em condutas previamente advertidas
? Desligamento por justa causa ou rescisão contratual motivada: para violações graves, como corrupção, assédio, uso indevido de dados, discriminação ou reincidência em violações anteriores
? Registro e comunicação: para colaboradores com cargo de responsabilidade, a violação poderá ser registrada e comunicada a conselhos profissionais competentes, quando aplicável
? Responsabilização legal: nos casos de violações com consequências jurídicas, a Netza poderá responsabilizar o infrator nas esferas civil e criminal cabíveis
As mesmas diretrizes se aplicam a prestadores, parceiros e fornecedores, com as medidas sendo traduzidas na rescisão contratual, no descredenciamento ou na comunicação a autoridades competentes, conforme o caso.
18. TREINAMENTO E CULTURA
A efetividade de um código de ética não se mede pela sua existência, mas pela internalização de seus valores por todas as pessoas que integram a organização. A Netza compromete-se a investir continuamente na construção de uma cultura ética.
18.1 Capacitação Obrigatória
? Todos os colaboradores receberão treinamento sobre este Código no momento de sua integração à empresa
? Treinamentos de atualização serão realizados periodicamente, com frequência mínima anual
? Temas específicos — como anticorrupção, proteção de dados, diversidade e uso responsável de IA — serão abordados em módulos específicos
? A confirmação de leitura e compreensão deste Código é obrigatória para todos os colaboradores e prestadores vinculados
18.2 Indicadores de Cultura Ética
A Netza acompanhará indicadores de saúde ética da organização, incluindo o número de denúncias registradas, o tempo médio de resposta e resolução, a taxa de participação nos treinamentos e os resultados de pesquisas internas de clima e percepção ética.
19. ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
19.1 Periodicidade de Revisão
Este Código será revisado periodicamente pela direção da Netza, com frequência mínima bienal, ou sempre que mudanças relevantes na legislação, no modelo de negócio da empresa ou nos referenciais internacionais adotados assim o exigirem.
19.2 Aprovação e Publicação
Toda atualização deste Código deve ser aprovada pela direção executiva da Netza e comunicada a todos os colaboradores e parceiros vinculados antes de sua entrada em vigor. A versão atualizada será disponibilizada no site institucional da empresa e nos canais internos de comunicação.
19.3 Vigência
Este Código entra em vigor na data de sua publicação e revoga eventuais disposições anteriores sobre o tema. Sua eficácia é imediata para todos os colaboradores em exercício e vinculante para novos colaboradores, prestadores e parceiros a partir da data de sua integração ou contratação.
Netza Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ 03.703.970/0001-41
Versão de Março de 2026.
Alinhado ao Pacto Global da ONU • ODS • Princípios Ruggie
E-mail para contato e denuncias: privacidade@netza.com.br, denuncia@netza.com.br